Bélgica

País: Bélgica
Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h
Motociclos - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 75 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 90 km/h
O código na placa: B
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes de circulação: -

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • condutores durante uma manobra de inversão de marcha
  • taxistas em serviço de transporte de clientes
  • condutores e passageiros de veículos prioritários, em determinadas condições
  • pessoas isentas por motivos médicos
  • veículos de distribuição de correio que façam paragens frequentes

Os assentos adaptados às crianças não são obrigatórios nos seguintes casos:

  • crianças com menos de 18 anos e menos de 135 cm de altura em autocarros e táxis, sentadas no banco de trás
  • crianças com pelo menos 3 anos de idade e menos de 135 cm de altura, seguras com cinto de segurança no banco de trás durante um transporte ocasional de curta duração em automóveis de passageiros e furgonetas.

Sinais luminosos

  • Sinal vermelho: pare antes de atingir a zona regulada pelo sinal.
  • O sinal amarelo precede o sinal vermelho: pare a não ser que que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança
  • Sinal verde: pode avançar.

Capacete não obrigatório

Bicicletas

Capacete obrigatório

Ciclomotores (exceto se equipados com um habitáculo)
Motociclos com esem carro lateral (exceto se equipados com cinto de segurança e habitáculo)
Triciclos pesados e ligeiros (exceto se equipados com um habitáculo)
Quadriciclos pesados e ligeiros (exceto se equipados com um habitáculo)

Acessórios de segurança para os veículos automóveis

Triângulo
Extintor
Estojo de primeiros socorros
Colete retrorrefletor

Equipamento de segurança para ciclistas

Farol de luz branca/amarela à frente e vermelha atrás. Triciclos e quadriciclos: refletores dianteiros brancos e refletores traseiros vermelhos.
Travões em bom estado de funcionamento

Os pneus de inverno

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data da ultima modificação: 2015-09-23 14:39:59

Última atualização 12/8/2015
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